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Marketing jurídico: o que pode e o que não pode segundo a OAB

Atualizado em 2 ago 2026 · Leitura de ~8 min · Por Lucas Caique · Profissionais liberais

Advogado pode fazer marketing? Pode, e deve, mas dentro de regras claras. O Provimento 205/2021 da OAB atualizou o que se entende por marketing jurídico e permitiu bastante coisa, desde que a publicidade seja informativa e sóbria. Veja o que pode e o que não pode, sem juridiquês.

A regra de ouro

A publicidade do advogado é permitida quando é informativa e proibida quando vira captação de clientela ou mercantilização. Ou seja: você pode ensinar, esclarecer e mostrar o seu trabalho; não pode "vender" serviço como quem vende produto nem prometer ganhar a causa.

O que a OAB permite

O que a OAB não permite

Ética da OAB (Provimento 205/2021): a publicidade do advogado deve ser informativa e sóbria. É proibida a captação de clientela, a promessa de resultados, a mercantilização (descontos, promoções, expressões como "melhor advogado") e a divulgação de valores como oferta. Anúncio pago é permitido apenas para conteúdo informativo ou educativo, nunca para oferecer serviços a um caso específico. Na dúvida, consulte o Tribunal de Ética da sua seccional.

Como fazer certo na prática

Pense assim: o seu marketing deve educar e gerar autoridade, não caçar cliente. Um advogado trabalhista que explica direitos na rescisão está informando (permitido). O mesmo advogado dizendo "foi demitido? me chame que eu processo a empresa" está captando (proibido). A linha é essa.

Marketing jurídico bem feito não persegue o cliente, atrai. Você vira referência com conteúdo, e quem precisa te procura. É mais lento que a propaganda comum, mas é o caminho ético e o que constrói reputação.

Por onde começar

Escolha 3 ou 4 temas da sua área que geram dúvida no público, produza conteúdo informativo com constância e mantenha a sobriedade visual e de linguagem. Para os formatos e o que postar, veja marketing de conteúdo para advogados e o que o advogado pode postar. Para anunciar dentro das regras, veja tráfego pago para advogados.

Para advogados: se você prefere focar no atendimento, a Mente Mestra cuida do seu Instagram com conteúdo pensado para advogados. Veja como funciona a gestão de redes sociais para advogados →
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Tabela rápida: pode ou não pode, item por item

A regra geral do Provimento 205/2021 é que a publicidade do advogado deve ser informativa, discreta e sóbria, sem captação de clientela nem mercantilização (art. 3º). A tabela aplica essa regra às dúvidas mais comuns, com o artigo de onde vem cada resposta. A fonte é o texto oficial do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina (CED).

SituaçãoPode?Base
Foto profissional, logotipo e identidade visual do escritórioPodeArt. 5º, § 2º
Usar a logomarca ou símbolos oficiais da OABNão podeArt. 5º, § 2º
Informar áreas de atuação, títulos acadêmicos e idiomasPodeCED, art. 44, § 1º
Dizer "especialista" sem título certificado ou notória especializaçãoNão podeArt. 3º, III
Vídeos e lives explicando temas jurídicosPode, sem casos concretos nem resultadosArt. 5º, § 3º
Comentar decisão ou resultado de processo que você patrocinaNão pode, salvo manifestação espontânea em caso coberto pela mídiaArt. 4º, § 2º; Anexo Único
Mostrar carro, viagens ou bens de consumoNão podeArt. 6º, parágrafo único
Falar das dimensões ou da estrutura do escritório em anúncioNão pode na publicidade ativaArt. 6º
Citar honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos para atrair clientesNão podeArt. 3º, I
Usar "o melhor", "líder" ou se comparar a colegasNão podeArt. 3º, IV
Pagar para aparecer em ranking ou prêmioNão podeArt. 5º, § 1º
Divulgar a advocacia junto com outra atividade, exceto magistérioNão podeArt. 8º; CED, art. 40, IV
Grupo de WhatsApp com pessoas das suas relaçõesPode, respeitando as regrasAnexo Único
Disparo de mensagens para lista de desconhecidosNão pode (mala direta)Anexo Único; CED, art. 40, VI
Chatbot no site para primeiras dúvidas sobre o escritórioPode, sem tirar a pessoalidade do advogadoAnexo Único
Divulgar lista de clientesNão podeCED, art. 42, IV

Caixinha de perguntas e comentários: até onde o advogado pode responder?

O advogado pode explicar temas jurídicos de forma geral nas redes, mas o Código de Ética veda responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social (CED, art. 42, I). Na prática, transforme a pergunta em conteúdo geral e leve o caso concreto para o atendimento individual.

Na dúvida sobre um formato, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional. Para ideias de posts permitidos, veja o que o advogado pode postar nas redes e Reels para advogados.

Checklist de 8 perguntas antes de publicar

Se a resposta a qualquer pergunta for "sim", ajuste antes de publicar. O checklist vale para post, story, vídeo, artigo e anúncio.

  1. Promete ou insinua um resultado?
  2. Cita um caso concreto, uma decisão obtida ou um cliente?
  3. Menciona honorários, parcelamento, gratuidade ou desconto?
  4. Usa superlativo, autoelogio ou comparação com colegas?
  5. Chama você de especialista sem título que comprove?
  6. Oferece serviço a quem tem um problema específico?
  7. Mostra bens, viagens ou ostentação?
  8. Falta nome e número da OAB no perfil ou na peça?

Para entender os conceitos por trás da tabela, como publicidade ativa e passiva, leia publicidade na advocacia. Para usar IA no atendimento sem ferir essas regras, veja agente de IA e OAB.

Perguntas frequentes

Advogado pode dizer que é especialista no Instagram?

Só se tiver título certificado ou notória especialização. O art. 3º, III, do Provimento 205/2021 veda anunciar especialidade sem isso. Sem o título, use expressões como atuação em direito de família ou advocacia trabalhista.

Advogado pode postar resultado de processo?

Não. O Provimento 205/2021 veda a referência a decisões judiciais e resultados obtidos em processos que o advogado patrocina (art. 4º, § 2º) e proíbe casos concretos e apresentação de resultados em vídeos e lives (art. 5º, § 3º). O Anexo Único também orienta que a criação de conteúdo não divulgue resultados concretos obtidos. A ressalva é a manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.

Advogado pode mostrar o escritório nas redes?

Pode usar fotos do escritório e identidade visual, que o art. 5º, § 2º, permite. Na publicidade ativa, como um post impulsionado, é vedada qualquer informação sobre dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório (art. 6º). E em nenhuma publicidade cabe ostentação.

Advogado pode responder dúvidas jurídicas nos comentários?

Pode explicar o tema de forma geral, mas o art. 42, I, do Código de Ética veda responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social. O caminho seguro é transformar a dúvida em conteúdo geral e tratar o caso concreto no atendimento individual.

Advogado pode fazer marketing digital?

Pode. O Provimento 205/2021 da OAB permite o marketing jurídico, desde que a publicidade seja informativa e sóbria. O que não pode é captar clientela, prometer resultados ou mercantilizar o serviço.

O que é proibido no marketing jurídico?

Captação de clientela (oferecer serviço para um caso específico), promessa de resultado, mercantilização (descontos, promoções, 'melhor advogado'), divulgar valores como oferta e sensacionalismo. A publicidade deve ser apenas informativa.

Advogado pode pagar anúncio (tráfego pago)?

Pode, desde que o anúncio impulsione conteúdo informativo ou educativo, não uma oferta de serviço para um caso específico. A regra continua sendo informar, nunca captar.

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