Advogado pode fazer marketing? Pode, e deve, mas dentro de regras claras. O Provimento 205/2021 da OAB atualizou o que se entende por marketing jurídico e permitiu bastante coisa, desde que a publicidade seja informativa e sóbria. Veja o que pode e o que não pode, sem juridiquês.
A regra de ouro
A publicidade do advogado é permitida quando é informativa e proibida quando vira captação de clientela ou mercantilização. Ou seja: você pode ensinar, esclarecer e mostrar o seu trabalho; não pode "vender" serviço como quem vende produto nem prometer ganhar a causa.
O que a OAB permite
- Conteúdo jurídico informativo: explicar direitos, tirar dúvidas comuns, comentar temas da sua área.
- Presença nas redes e site: com nome, número de inscrição na OAB, áreas de atuação e informações institucionais, com moderação.
- Participar de lives, podcasts, artigos e eventos.
- Anúncios pagos (tráfego pago), desde que impulsionando conteúdo informativo, e não oferta de serviço.
O que a OAB não permite
- Captação de clientela: oferecer serviços para um caso específico, abordar quem está passando por um problema jurídico.
- Promessa de resultado: nada de "ganho a sua causa" ou "100% de êxito".
- Mercantilização: descontos, promoções, "consulta grátis" como isca, expressões como "melhor advogado" ou "líder".
- Divulgar valores de honorários como oferta comercial.
- Sensacionalismo e uso de casos de clientes que os identifiquem.
Como fazer certo na prática
Pense assim: o seu marketing deve educar e gerar autoridade, não caçar cliente. Um advogado trabalhista que explica direitos na rescisão está informando (permitido). O mesmo advogado dizendo "foi demitido? me chame que eu processo a empresa" está captando (proibido). A linha é essa.
Por onde começar
Escolha 3 ou 4 temas da sua área que geram dúvida no público, produza conteúdo informativo com constância e mantenha a sobriedade visual e de linguagem. Para os formatos e o que postar, veja marketing de conteúdo para advogados e o que o advogado pode postar. Para anunciar dentro das regras, veja tráfego pago para advogados.
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Quero uma análise gratuita do meu InstagramTabela rápida: pode ou não pode, item por item
A regra geral do Provimento 205/2021 é que a publicidade do advogado deve ser informativa, discreta e sóbria, sem captação de clientela nem mercantilização (art. 3º). A tabela aplica essa regra às dúvidas mais comuns, com o artigo de onde vem cada resposta. A fonte é o texto oficial do Provimento 205/2021 e do Código de Ética e Disciplina (CED).
| Situação | Pode? | Base |
|---|---|---|
| Foto profissional, logotipo e identidade visual do escritório | Pode | Art. 5º, § 2º |
| Usar a logomarca ou símbolos oficiais da OAB | Não pode | Art. 5º, § 2º |
| Informar áreas de atuação, títulos acadêmicos e idiomas | Pode | CED, art. 44, § 1º |
| Dizer "especialista" sem título certificado ou notória especialização | Não pode | Art. 3º, III |
| Vídeos e lives explicando temas jurídicos | Pode, sem casos concretos nem resultados | Art. 5º, § 3º |
| Comentar decisão ou resultado de processo que você patrocina | Não pode, salvo manifestação espontânea em caso coberto pela mídia | Art. 4º, § 2º; Anexo Único |
| Mostrar carro, viagens ou bens de consumo | Não pode | Art. 6º, parágrafo único |
| Falar das dimensões ou da estrutura do escritório em anúncio | Não pode na publicidade ativa | Art. 6º |
| Citar honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos para atrair clientes | Não pode | Art. 3º, I |
| Usar "o melhor", "líder" ou se comparar a colegas | Não pode | Art. 3º, IV |
| Pagar para aparecer em ranking ou prêmio | Não pode | Art. 5º, § 1º |
| Divulgar a advocacia junto com outra atividade, exceto magistério | Não pode | Art. 8º; CED, art. 40, IV |
| Grupo de WhatsApp com pessoas das suas relações | Pode, respeitando as regras | Anexo Único |
| Disparo de mensagens para lista de desconhecidos | Não pode (mala direta) | Anexo Único; CED, art. 40, VI |
| Chatbot no site para primeiras dúvidas sobre o escritório | Pode, sem tirar a pessoalidade do advogado | Anexo Único |
| Divulgar lista de clientes | Não pode | CED, art. 42, IV |
Caixinha de perguntas e comentários: até onde o advogado pode responder?
O advogado pode explicar temas jurídicos de forma geral nas redes, mas o Código de Ética veda responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social (CED, art. 42, I). Na prática, transforme a pergunta em conteúdo geral e leve o caso concreto para o atendimento individual.
- Responda o tema, não o caso. Se alguém pergunta "meu patrão não pagou as férias, o que eu faço?", explique de forma geral o direito às férias e quando vale procurar um advogado, sem analisar a situação daquela pessoa.
- Não ofereça atendimento a quem expôs um problema. Responder "me chama no direct" a um relato específico se aproxima da captação descrita no art. 2º, VIII.
- Proteja quem perguntou. Não repita nomes nem detalhes que identifiquem a pessoa.
Na dúvida sobre um formato, consulte o Tribunal de Ética e Disciplina da sua seccional. Para ideias de posts permitidos, veja o que o advogado pode postar nas redes e Reels para advogados.
Checklist de 8 perguntas antes de publicar
Se a resposta a qualquer pergunta for "sim", ajuste antes de publicar. O checklist vale para post, story, vídeo, artigo e anúncio.
- Promete ou insinua um resultado?
- Cita um caso concreto, uma decisão obtida ou um cliente?
- Menciona honorários, parcelamento, gratuidade ou desconto?
- Usa superlativo, autoelogio ou comparação com colegas?
- Chama você de especialista sem título que comprove?
- Oferece serviço a quem tem um problema específico?
- Mostra bens, viagens ou ostentação?
- Falta nome e número da OAB no perfil ou na peça?
Para entender os conceitos por trás da tabela, como publicidade ativa e passiva, leia publicidade na advocacia. Para usar IA no atendimento sem ferir essas regras, veja agente de IA e OAB.
Perguntas frequentes
Advogado pode dizer que é especialista no Instagram?
Só se tiver título certificado ou notória especialização. O art. 3º, III, do Provimento 205/2021 veda anunciar especialidade sem isso. Sem o título, use expressões como atuação em direito de família ou advocacia trabalhista.
Advogado pode postar resultado de processo?
Não. O Provimento 205/2021 veda a referência a decisões judiciais e resultados obtidos em processos que o advogado patrocina (art. 4º, § 2º) e proíbe casos concretos e apresentação de resultados em vídeos e lives (art. 5º, § 3º). O Anexo Único também orienta que a criação de conteúdo não divulgue resultados concretos obtidos. A ressalva é a manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.
Advogado pode mostrar o escritório nas redes?
Pode usar fotos do escritório e identidade visual, que o art. 5º, § 2º, permite. Na publicidade ativa, como um post impulsionado, é vedada qualquer informação sobre dimensões, qualidades ou estrutura física do escritório (art. 6º). E em nenhuma publicidade cabe ostentação.
Advogado pode responder dúvidas jurídicas nos comentários?
Pode explicar o tema de forma geral, mas o art. 42, I, do Código de Ética veda responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social. O caminho seguro é transformar a dúvida em conteúdo geral e tratar o caso concreto no atendimento individual.
Advogado pode fazer marketing digital?
Pode. O Provimento 205/2021 da OAB permite o marketing jurídico, desde que a publicidade seja informativa e sóbria. O que não pode é captar clientela, prometer resultados ou mercantilizar o serviço.
O que é proibido no marketing jurídico?
Captação de clientela (oferecer serviço para um caso específico), promessa de resultado, mercantilização (descontos, promoções, 'melhor advogado'), divulgar valores como oferta e sensacionalismo. A publicidade deve ser apenas informativa.
Advogado pode pagar anúncio (tráfego pago)?
Pode, desde que o anúncio impulsione conteúdo informativo ou educativo, não uma oferta de serviço para um caso específico. A regra continua sendo informar, nunca captar.