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Publicidade na advocacia: o que a OAB permite

Publicado em 30 set 2026 · Leitura de ~6 min · Por Lucas Caique · Marketing para advogados

"Advogado pode fazer propaganda?" A resposta mudou nos últimos anos. Com o Provimento 205/2021, a OAB modernizou as regras: o advogado pode, sim, se divulgar, inclusive nas redes, desde que dentro de limites claros. Saber onde está a linha é o que separa a divulgação profissional do problema no Tribunal de Ética.

O que mudou com o Provimento 205/2021

Antes, a publicidade advocatícia era quase um tabu, e muita gente ainda age como se qualquer divulgação fosse proibida. O Provimento 205 trouxe mais clareza e permitiu, por exemplo, o marketing de conteúdo e uma presença digital mais ativa, mantendo o princípio central: a publicidade deve ser informativa, sóbria e sem mercantilização. O advogado pode aparecer e demonstrar competência; o que não pode é transformar a profissão em balcão de vendas.

O que a OAB PERMITE

O que a OAB NÃO PERMITE

A régua da OAB é simples de lembrar: pode INFORMAR e demonstrar competência; não pode PROMETER, CAÇAR cliente nem BANALIZAR a profissão.

A dúvida do impulsionamento

É possível impulsionar conteúdo, mas com cuidado: o material impulsionado precisa ser informativo (não uma oferta de serviço), sóbrio e sem promessa. Anúncio que grita "resolvo seu problema" é justamente o que a OAB veda. Na dúvida, o critério é: isso educa ou isso vende serviço a quem tem um caso?

Exemplos práticos: pode ou não pode?

Repare no padrão que se repete em todos os exemplos: informar situações gerais e educar o público é permitido; abordar quem já tem um caso específico ou prometer um desfecho é vedado pela OAB.

Como se divulgar com segurança

Fique com o conteúdo que ensina e a presença que demonstra autoridade. É o caminho permitido e, não por acaso, o que mais constrói confiança. Veja como aplicar em marketing jurídico dentro da OAB e como conseguir clientes na advocacia.

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Publicidade ativa e passiva: os conceitos do Provimento 205

O Provimento 205/2021 divide a publicidade do advogado em ativa e passiva. Passiva é a que só alcança quem buscou informação sobre o advogado ou o tema, ou quem aceitou receber o anúncio. Ativa é a que alcança um número indeterminado de pessoas que não procuraram nada (art. 2º, VI e VII). As duas são permitidas no marketing de conteúdos jurídicos, mas a ativa tem vedações extras.

Termo do provimentoO que significaExemplo
Marketing de conteúdos jurídicos (art. 2º, II)Criar e divulgar conteúdo jurídico para informar o público e consolidar o profissionalCarrossel explicando o que é guarda compartilhada
Publicidade profissional (art. 2º, IV)Tornar públicos os dados do perfil e da atuaçãoPerfil com nome, número da OAB e áreas de atuação
Publicidade passiva (art. 2º, VII)Chega só a quem buscou ou autorizouSite encontrado numa pesquisa no Google
Publicidade ativa (art. 2º, VI)Chega a quem não procurouPost impulsionado no feed
Captação de clientela (art. 2º, VIII)Marketing que, de forma ativa, busca angariar clientes induzindo a contratação ou estimulando o litígio"Foi demitido? Fale comigo agora"

Um detalhe que pouca gente nota: pela definição do art. 2º, VIII, a captação existe independentemente do resultado obtido. O anúncio que tenta induzir a contratação já é infração, mesmo que ninguém responda.

Quais meios de publicidade continuam proibidos para advogados

O Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 40) veda a publicidade do advogado em rádio, cinema e televisão, em outdoors e painéis luminosos, em inscrições em muros, veículos e elevadores, e por mala direta ou panfletos com intuito de captação. A placa na fachada do escritório é a exceção, desde que discreta.

Uma mudança útil do provimento: em artigos e entrevistas, o Código de Ética só permitia o e-mail como contato. O art. 4º, § 3º, equiparou ao e-mail o site, as redes sociais e os aplicativos de mensagem, que agora podem constar de forma informativa.

O que toda peça de publicidade do advogado precisa ter

Toda publicidade profissional deve trazer o nome do advogado ou da sociedade e o número de inscrição na OAB (Código de Ética, art. 44). As informações precisam ser objetivas e verdadeiras, e o advogado deve conseguir comprová-las se a OAB pedir (Provimento 205, art. 1º, §§ 1º e 2º).

Para ver essas regras aplicadas a situações do dia a dia, consulte a tabela de o que pode e o que não pode no marketing jurídico, o guia de bio de Instagram profissional e o que dá para postar nas redes. As fontes são o Provimento 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina, no site da OAB.

A norma está em revisão: em 2025 a OAB criou um grupo de trabalho para atualizá-la, mas até outubro de 2026 o texto de 2021 seguia valendo. Se preferir que alguém cuide do conteúdo dentro dessas regras, veja como funciona a social media para advogados.

Perguntas frequentes

O que é publicidade ativa e passiva na advocacia?

São conceitos do art. 2º do Provimento 205/2021. Publicidade passiva alcança só quem buscou informação sobre o advogado ou o tema, ou quem concordou em receber o anúncio. Publicidade ativa alcança um número indeterminado de pessoas que não procuraram nada, como um post impulsionado.

Advogado pode anunciar em outdoor, rádio ou TV?

Não. O art. 40 do Código de Ética e Disciplina veda a publicidade do advogado em rádio, cinema e televisão, em outdoors e painéis luminosos e em inscrições em muros, veículos e elevadores. A exceção é a placa de identificação na fachada do escritório, com discrição.

O que é obrigatório constar na publicidade do advogado?

O nome do advogado ou da sociedade de advogados e o número de inscrição na OAB, conforme o art. 44 do Código de Ética. Também podem constar títulos acadêmicos, especialidades, endereço, site, horário e idiomas de atendimento.

Advogado pode pagar para aparecer em ranking ou prêmio?

Não. O art. 5º, § 1º, do Provimento 205/2021 veda pagar ou patrocinar aparição em rankings, prêmios ou honrarias que destaquem profissionais. Anuários só são aceitos quando informam com clareza a metodologia e os critérios de inclusão, ou quando são mera compilação.

Advogado pode fazer publicidade?

Pode, dentro das regras da OAB. O Provimento 205/2021 permite marketing de conteúdo e presença digital, desde que a publicidade seja informativa, sóbria e sem mercantilização.

O que o Provimento 205 da OAB permitiu?

Maior clareza e liberdade para o marketing de conteúdo e a presença nas redes, mantendo a vedação a promessa de resultado, captação de clientela e sensacionalismo.

Advogado pode anunciar no Instagram e no Google?

Pode ter perfil profissional e publicar conteúdo informativo. O limite é não oferecer serviço a quem tem um caso, não prometer resultado e não tratar honorário como promoção.

Pode impulsionar publicação sendo advogado?

Pode, se o conteúdo for informativo, sóbrio e sem promessa de resultado. Impulsionar oferta de serviço ou promessa de ganho de causa fere as regras da OAB.

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